TJAL - 0701909-54.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 17:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/06/2025 09:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/06/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/05/2025 14:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB 20847/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0701909-54.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria das Neves Silva - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Quitéria das Neves Silva e Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 18/36 sob a rubrica 'CONTRIB.
 
 CEBAP 0800 715 8056 ', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde 02/02/2024 (data em que o autor recebeu o primeiro benefício previdenciário com desconto indevido - p. 31) até a data desta sentença (arbitramento), quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária. 4) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
 
 Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
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                                            09/05/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 08:41 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/04/2025 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 18:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2025 15:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 14:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB 20847/AL) Processo 0701909-54.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria das Neves Silva - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Autos n° 0701909-54.2025.8.02.0058 DESPACHO Em razão do não cumprimento integral da decisão de páginas 37/39, intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, para manifestarem se há interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Arapiraca, 04 de abril de 2025.
 
 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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                                            04/04/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2025 12:40 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/04/2025 11:07 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 14:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/03/2025 04:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 13:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB 20847/AL) Processo 0701909-54.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria das Neves Silva - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            07/03/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2025 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 08:21 Expedição de Carta. 
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                                            26/02/2025 19:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2025 16:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ADV: Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB 20847/AL) Processo 0701909-54.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria das Neves Silva - defiro o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIB.
 
 CEBAP 0800 715 8056 já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais)
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                                            04/02/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/02/2025 09:09 Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/02/2025 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 12:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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