TJAL - 0700230-34.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700230-34.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pastora dos Santos Silva - Réu: Banco Agibank S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
23/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700230-34.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pastora dos Santos Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil, os quais ficarão sob a condição suspensiva enunciada no art. 98, §3° do CPC.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, §3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, após adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 e ss. do Provimento nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700230-34.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pastora dos Santos Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção. -
22/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700230-34.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pastora dos Santos Silva - Réu: Banco Agibank S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700230-34.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pastora dos Santos Silva - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, mediante análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a petição inicial e sua emenda.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte autora, dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 67, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Por todo o exposto, defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se, e intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
Havendo provas a produzir, voltem os autos conclusos na fila de decisão interlocutória.
Em caso negativo, os autos deverão ser remetidos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:45
Decisão Proferida
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30/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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