TJAL - 0701250-45.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0701250-45.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jaelisson Luiz da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando O PEDIDO foi homologado, conforme sentença nos autos, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a expedir a certidão de de Arquivamento sem custas, em seguida passo arquivar os autos do presente processo. -
27/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 13:15
Baixa Definitiva
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27/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0701250-45.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jaelisson Luiz da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) douta(o) representante da parte AUTORA, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) CERTIDÃO abaixo transcrito: Certifico, para os devidos fins, verifico que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência de sua titularidade ou outro documento apto a comprovar vínculo relativo ao endereço declinado na inicial, como por exemplo declaração do titular sobre eventual locação, comodato, companheirismo, ou qualquer outra relação que justifique o declínio do endereço, documento essencial à propositura da ação, de modo que, na sua falta, a petição inicial deve ser indeferida, na forma dos arts. 320 e 321, em combinação com o art. 330, IV, todos do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimo autor na pessoa de seu patrono, para apresentar novo comprovante de residência de competência territorial deste juízo, atualizado em nome do autor ou se tratando de aluguel, apresentar Declaração de Residência assinado pelo Proprietário do Imóvel e ainda se o comprovante for nome do cônjuge apresentar certidão de casamento, sob pena de envio dos autos ao MM juiz para decisão de arquivamento. no prazo de 10 (dez) dias sobe pena de indeferimento da inicial.
O referido é verdade e dou fé. -
30/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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