TJAL - 0700141-05.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0700141-05.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide da Conceição Gonzaga Santos - Desta forma, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no presente contratação, o demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
20/05/2025 14:04
Expedição de Carta.
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20/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:50
Decisão Proferida
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25/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0700141-05.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide da Conceição Gonzaga Santos - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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