TJAL - 0017945-83.2011.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL) Processo 0017945-83.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Decisão Requer a Fazenda Pública Estadual o envio de ordem judicial eletrônica, por meio do sistema INFOJUD, solicitando à Receita Federal as últimas declarações de bens e direitos apresentadas pela parte executada.
A ordem judicial requerida objetivando encontrar bens penhoráveis da executada, somente deve ser deferida quando todas as diligências possíveis tenham restado infrutíferas, tendo em vista que se trata da quebra do sigilo fiscal, medida extrema que viola o direito de intimidade do indivíduo, garantida pela Constituição Federal no art. 5º, inciso XII.
Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal já se posicionou: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
INDEFERIMENTO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
SÚMULA 279/STF.
ALEGADA OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INEXISTÊNCIA.
A decisão que determina a quebra de sigilo fiscal deve ser interpretada como atividade excepcional do Poder Judiciário, motivo pelo qual somente deve ser proferida quando comprovado nos autos a absoluta imprescindibilidade da medida.
O Tribunal de origem entendeu que não estariam presentes os requisitos legais para a expedição de ofício à Receita Federal visando à quebra do sigilo fiscal dos sócios da empresa executada.
Conclusão diversa demandaria o prévio exame do acervo probatório constante dos autos, providência que encontra óbice no teor da Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 856552 AgR, Relator(a): Min.
ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014) Da análise dos autos, é de fácil percepção que todos os meios indicados pela Fazenda Estadual com o objetivo de encontrar bens penhoráveis dos executados já foram exauridos, o que autoriza o deferimento do pedido.
Dessa forma, não existe óbice ao deferimento das diligências requeridas, razão pela qual determino seja enviada, via Sistema INFOJUD, ordem judicial eletrônica, para que preste as informações solicitadas.
Após, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
29/01/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 15:01
Decisão Proferida
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12/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
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22/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:48
Expedição de Ofício.
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20/05/2019 16:44
Conclusos para despacho
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09/05/2019 07:49
Decisão Proferida
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27/11/2018 14:23
Conclusos para despacho
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27/11/2018 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2018 08:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2018 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2018 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2018 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2018 17:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2018 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2018 17:08
Juntada de Outros documentos
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11/07/2018 18:17
Tornado Processo Digital
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30/05/2018 18:23
Expedição de Outros.
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30/05/2018 18:12
Recebidos os autos
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30/05/2018 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2018 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2018 13:21
Decisão Proferida
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29/11/2017 17:45
Conclusos para despacho
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29/11/2017 17:34
Conclusos para despacho
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29/11/2017 17:20
Juntada de Outros documentos
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29/11/2017 17:20
Recebidos os autos
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13/11/2017 14:11
Autos entregues em carga
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19/10/2017 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2017 18:27
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2015 15:57
Decisão Proferida
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30/09/2015 15:56
Recebidos os autos
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02/02/2015 14:39
Conclusos para despacho
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02/02/2015 14:13
Conclusos para despacho
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02/02/2015 13:03
Juntada de Outros documentos
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29/01/2015 14:52
Recebidos os autos
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23/01/2015 07:50
Autos entregues em carga
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07/01/2015 18:12
Autos entregues em carga
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07/01/2015 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2015 12:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2014 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2014.
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24/11/2014 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2014 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2014 11:53
Expedição de Edital.
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18/09/2014 17:23
Expedição de Edital.
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17/09/2014 15:55
Recebidos os autos
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17/09/2014 14:20
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
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05/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
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05/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2013 12:00
Recebidos os autos
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30/08/2013 12:00
Autos entregues em carga
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29/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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27/03/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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10/01/2012 12:00
Expedição de Outros.
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10/01/2012 12:00
Recebidos os autos
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12/12/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
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03/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
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24/03/2011 12:00
Expedição de Outros.
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24/03/2011 12:00
Recebidos os autos
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24/03/2011 12:00
Remetidos os Autos
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23/03/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2011
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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