TJAL - 0700939-34.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: HERVAL MENEZES DE OLIVEIRA NETO (OAB 15234/AL) - Processo 0700939-34.2024.8.02.0076/01 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - AUTOR: B1Cristiana Maria Maya de Omena CalheirosB0 - EXECUTADO: B1American Airlines IncB0 - B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - DECISÃO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), GOL LINHAS AÉREAS S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 206/212, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
14/07/2025 15:02
Execução de Sentença Iniciada
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14/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:41
Transitado em Julgado
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26/06/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros (OAB 9459/AL), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0700939-34.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros, Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A, American Airlines Inc - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Demandante, CRISTIANA MARIA MAYA DE OMENA CALHEIROS , consubstanciada nos arts. 6, incisos VI e III, 14 e 39, V da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5, inciso X, da CF, condenando solidariamente as Empresa as demandadas, GOL LINHAS AÉREAS S.A e AMERICAN AIRLINE INC: a) ao pagamento do valor de R$ R$ 9.621,03 (nove mil, seiscentos e vinte e um reais e três centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 08:51:42, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros (OAB 9459/AL) Processo 0700939-34.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros, Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros - CERTIFICO, para os devidos fins, a disponibilização do link de acesso à sala de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a qual será realizada quarta-feira, 05/02/2025 às 11h, através da plataforma Zoom Cloud Meetings.
Frisando, desde já, que será tolerado o atraso máximo de 15 (quinze) minutos após o horário agendado, para que as partes ingressem na audiência.
LINK DE ACESSO:https://us02web.zoom.us/j/*67.***.*89-32 ID DA REUNIÃO:867 3898 9832 O referido é verdade, do que dou fé. -
28/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:41
Expedição de Carta.
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20/12/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 12:07
Expedição de Carta.
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28/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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