TJAL - 0700121-68.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:40
Juntada de Mandado
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26/03/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Bomfim Vital (OAB 21108/AL) Processo 0700121-68.2025.8.02.0037 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Lívia Maria Ferreira de Souza -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos sob o rito de prisão, requerido por L.
M.
F.
D.
S., neste ato representada por sua genitora JOSIANA FERREIRA DOS SANTOS, em desfavor de SANDRO JOSÉ DE SOUZA.
INTIME-SE o executado para que, em prazo de 3 (três) dias, pagar o débito das prestações alimentícias atuais (correspondente a parcela de dezembro de 2025, conforme fl. 2), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528 do CPC/2015).
Fica a parte executada desde já cientificada de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada, pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses, será cumprida em regime fechado, com a devida separação do devedor alimentício dos demais segregados, conforme disposto no art. 528, § 4º, do CPC.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º, do art. 528, do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 04 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
04/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:01
Outras Decisões
-
25/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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