TJAL - 0700625-22.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:09
Processo Transferido entre Varas
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19/05/2025 17:09
Processo recebido pelo CJUS
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19/05/2025 17:09
Recebimento no CEJUSC
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19/05/2025 17:09
Remessa para o CEJUSC
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19/05/2025 17:09
Processo recebido pelo CJUS
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19/05/2025 17:09
Processo Transferido entre Varas
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19/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/05/2025 16:46
Reativação de Processo Suspenso
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18/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Juniely Batista da Silva (OAB 10045/AL) Processo 0700625-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Gregório da Silva - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
04/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 07:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Juniely Batista da Silva (OAB 10045/AL) Processo 0700625-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Gregório da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal de 30 dias.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos para o Ministério Público Estadual, para parecer.
Expedientes necessários.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/01/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 15:35
Decisão Proferida
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23/01/2025 18:36
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2024 20:56
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2024 18:41
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:55
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2024 08:55
Redistribuição de Processo - Saída
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14/05/2024 07:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2024 13:53
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 09:20
Decisão Proferida
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04/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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