TJAL - 0760510-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0760510-64.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Jackson Douglas de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam sobre eventual interesse em conciliar, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, motivando sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas requeridas sem justificativa.
Em caso de silêncio ou manifesto desinteresse de ambas as partes na realização do ato processual conciliatório ou na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/02/2025 22:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:37
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 10:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2025 04:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/01/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0760510-64.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Jackson Douglas de Oliveira - DECISÃO Após análise detida dos presentes autos, verifico matéria de ordem pública passível de ser reconhecida de ofício pelo Juízo, qual seja, a prorrogação de competência.
De fato, a Ação de Busca e Apreensão que tramita neste Juízo tem como objeto o mesmo contrato de financiamento para aquisição de bem móvel que está em discussão na Ação Revisional nº 0751910-54.2024.8.02.0001, que tramita na 11ª Vara Cível da Capital.
Nesse sentido, o art. 55, do NCPC assim dispõe: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando Ihes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Dessa forma, entendo que a competência deve ser modificada, tendo em vista que ambas as ações tratam do mesmo objeto, sendo necessária a reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes, destacando que a distribuição primeiro se deu no juízo da 11ª Vara Cível da Capital, em 28 de outubro de 2024, sendo o juízo prevento para análise das referidas ações, conforme versa o art. 59, do NCPC, senão vejamos: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o Juízo.
Ante o exposto, declino da competência para apreciar e julgar a presente demanda, ao tempo que determino a remessa dos presentes autos à Distribuição para que sejam enviados ao Juízo da 11ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar o presente feito.
Cumpra-se Maceió , 19 de dezembro de 2024.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 15:54
Declarada incompetência
-
18/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709441-16.2024.8.02.0058
Andrea Cristina de Almeida Marques
Sergio Marques de Macedo
Advogado: Joao Lucas Pereira Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 16:15
Processo nº 0702747-59.2024.8.02.0081
Condominio Residencial Morada das Artes
Jose Joselio Jacinto
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 11:52
Processo nº 0702748-44.2024.8.02.0081
Condominio Residencial Morada das Artes
Maria Monica Pereira
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 12:06
Processo nº 0700508-71.2022.8.02.0075
Egilson Luiz Pino da Silva
Itapemirim Transportes Aereos LTDA
Advogado: Rafael Menezes Barbosa de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2023 10:54
Processo nº 0704582-30.2019.8.02.0058
Taiyo Auto Import LTDA
Veronice Almeida Guimaraes Martins
Advogado: Rodrigo Borges Fontan
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2019 15:30