TJAL - 0749446-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL), Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0749446-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Alves de Oliveira - DECISÃO De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso existente, a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, remeta-se o feito ao Ministério Público para pronunciamento.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:05
Decisão Proferida
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08/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:50
Reativação de Processo Suspenso
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08/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL), Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0749446-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Alves de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
19/04/2025 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 20:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:24
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0749446-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Alves de Oliveira - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/01/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:32
Decisão Proferida
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29/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:16
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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