TJAL - 0700616-31.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:34
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 13:33
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 13:33
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:25
Transitado em Julgado
-
30/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 08:20
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700616-31.2024.8.02.0043 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Vania Lucia Silva, Heitor Silva Batalha - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento na Lei nº 6.858/80, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL autorizando a requerente VANIA LUCIA SILVA a levantar todos os valores depositados em nome do falecido HÉLIO PRAXEDES BATALHA, junto instituições bancárias e eventuais valores do FGTS/PASEP, além de quaisquer outros créditos porventura existentes em nome do de cujus, inclusive valores de restituição de Imposto de Renda.
Expeça-se o alvará para levantamento dos valores descritos nas folhas 39/41.
A Fazenda Pública Estadual deve ser comunicada para a verificação de eventual incidência do ITCMD e adoção de providências administrativas.
Concedo os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
04/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 09:31
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 11:52
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 08:22
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 08:22
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 09:55
Decisão Proferida
-
29/05/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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