TJAL - 0701219-07.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA NUNES DUARTE ANDRADE (OAB 51945/PE), ADV: MARÍLIA NUNES DUARTE ANDRADE (OAB 51945/PE) - Processo 0701219-07.2024.8.02.0043 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Isis Silva PereiraB0 - B1Maria Risomar da SilvaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, e sem mais delongas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL, com fundamento na Lei n° 6.858/80, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
EXPEÇAM-SE os correspondentes ALVARÁS JUDICIAIS para levantamento do valores depositados em nome do de cujus, consoante espelho do SISBAJUD de fl. 103/104 e saldo do FGTS existente em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, conforme consta no documento de fl. 66 dos autos.
CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária concedida .
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de Litigiosidade.
A respeito do ITCMD, em julgamento pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça do recurso repetitivo Tema 1074, em data de 26/10/2022, foi firmada a tese de que, "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação e a expedição do formal ou da carta de adjudicação não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto causa mortis", cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo, o que, por analogia,deve ser aplicado ao caso em questão.
Desse modo, comunique-se a Fazenda Pública Estadual para a verificação de eventual incidência do imposto causa mortis e adoção de eventuais providências para cobrança na via administrativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Expedientes e providencias necessárias.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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01/07/2025 21:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 21:00
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:10
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:29
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marília Nunes Duarte Andrade (OAB 51945/PE) Processo 0701219-07.2024.8.02.0043 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Isis Silva Pereira, Maria Risomar da Silva - Diante do exposto, defiro o pedido formulado. 1)Determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco - Agência 6178 - Delmiro Gouveia, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo a existência de contas bancárias em nome do falecido, bem como os valores nelas eventualmente existentes. 2) Defiro a realização de consulta pelo sistema RENAJUD, utilizando o CPF do falecido, nº *83.***.*78-19, a fim de identificar a existência de bens ou restrições em seu nome. 3) Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o documento constante à fl. 76 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 08:18
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:21
Expedição de Edital.
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04/10/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:05
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 10:54
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 07:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 15:10
Decisão Proferida
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30/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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