TJAL - 0703222-23.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hewerton Laurindo da Silva (OAB 19838/AL), May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL), Victor Emmanuell Maciel Ferreira (OAB 18718/AL) Processo 0703222-23.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Zedir da Silva Rodrigues - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial do cumprimento de sentença, apresentar o demonstrativo dos cálculos referente ao dano moral, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
12/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 13:29
Evolução da Classe Processual
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12/05/2025 09:37
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:52
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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07/05/2025 15:52
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 18:29
Recebimento de Processo no GECOF
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05/05/2025 18:29
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:54
Remessa à CJU - Custas
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08/04/2025 07:52
Transitado em Julgado
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08/04/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL), Victor Emmanuell Maciel Ferreira (OAB 18718/AL) Processo 0703222-23.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zedir da Silva Rodrigues - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato que ensejou os descontos sob rubrica "CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de dezembro de 2023 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL), Victor Emmanuell Maciel Ferreira (OAB 18718/AL) Processo 0703222-23.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zedir da Silva Rodrigues - Autos n° 0703222-23.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Zedir da Silva Rodrigues Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Palmeira dos Índios, 03 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:32
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:50
Decisão Proferida
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12/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 09:13
Determinada Requisição de Informações
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21/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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21/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
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