TJAL - 0703222-23.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR EMMANUELL MACIEL FERREIRA (OAB 18718/AL), ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL), ADV: HEWERTON LAURINDO DA SILVA (OAB 19838/AL) - Processo 0703222-23.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Zedir da Silva RodriguesB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
16/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hewerton Laurindo da Silva (OAB 19838/AL), May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL), Victor Emmanuell Maciel Ferreira (OAB 18718/AL) Processo 0703222-23.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Zedir da Silva Rodrigues - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial do cumprimento de sentença, apresentar o demonstrativo dos cálculos referente ao dano moral, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
12/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 13:29
Evolução da Classe Processual
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12/05/2025 09:37
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:52
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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07/05/2025 15:52
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 18:29
Recebimento de Processo no GECOF
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05/05/2025 18:29
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:54
Remessa à CJU - Custas
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08/04/2025 07:52
Transitado em Julgado
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08/04/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL), Victor Emmanuell Maciel Ferreira (OAB 18718/AL) Processo 0703222-23.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zedir da Silva Rodrigues - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato que ensejou os descontos sob rubrica "CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de dezembro de 2023 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL), Victor Emmanuell Maciel Ferreira (OAB 18718/AL) Processo 0703222-23.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zedir da Silva Rodrigues - Autos n° 0703222-23.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Zedir da Silva Rodrigues Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Palmeira dos Índios, 03 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:32
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:50
Decisão Proferida
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12/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 09:13
Determinada Requisição de Informações
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21/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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21/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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