TJAL - 0701332-58.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIANE KESIA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 17666/AL) - Processo 0701332-58.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Igenite Maria da ConceiçãoB0 - Considerando a petição apresentada pelo Estado de Alagoas à fl. 127, na qual requereu a intimação da parte autora para prestar contas dos valores bloqueados, o que foi deferido por este Juízo, tendo sido as respectivas contas apresentadas, conforme manifestações e documentos de fls. 140/192, bem como a petição da parte autora à fl. 196, em que manifesta expressamente sua desistência da presente ação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
INTIME-SE o Ente réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a prestação de contas realizada e, ainda, acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIANE KESIA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 17666/AL) - Processo 0701332-58.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Igenite Maria da ConceiçãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, diante da prestação de contas de págs. 140/141, 162,191,192, passo a INTIMAR as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias.
Delmiro Gouveia, 13 de agosto de 2025 Cláudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciária -
13/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 20:04
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL) Processo 0701332-58.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Igenite Maria da Conceição - Intimem-se as partes para que tomem ciência da comunicação de decisão oriunda do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Em seguida, certifique-se nos autos se houve o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo Ente Público réu.
Proceda-se à retificação do cadastro das partes, para constar como réu o ESTADO DE ALAGOAS, em substituição a AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado, uma vez que a demanda foi proposta em face do ente estadual.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL) Processo 0701332-58.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Igenite Maria da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto 384 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, passo a INTIMAR a parte autora acerca da expedição dos alvarás de págs. 102/107, bem como, para apresentar a nota fiscal dos procedimentos médicos/hospitalares, após realização do procedimento cirúrgico.
Delmiro Gouveia, 21 de maio de 2025 Cláudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciária -
21/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL) Processo 0701332-58.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Igenite Maria da Conceição - Defiro, na íntegra, o requerimento de fl. 99.
Expeça-se alvará para transferência dos valores.
Adotem-se as providências cabíveis.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL) Processo 0701332-58.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Igenite Maria da Conceição - Expirado o prazo assinalado na decisão de fls. 65/79, bem como do depacho à fl. 80, sem o cumprimento voluntário da obrigação ou impugnação dos valores dos orçamentos (fl.88), PROCEDA-SE o sequestro de verbas públicas, na forma do art. 301 c/c 536, §1º, ambos do CPC, e seguindo as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº. 1069810/RS (tema 84), submetido ao rito dos recursos repetitivos, do valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), nos termos dos orçamentos apresentado pelo(a) exequente de págs. 33/36, para a aquisição dos itens abaixo relacionados: serviços hospitalares - R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais); equipe médica - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e serviços de anestesiologista R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se a transferência para a conta à disposição deste juízo e, de imediato, para o(s) fornecedor(es) mencionados às págs. 33/36. -
04/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:33
Decisão Proferida
-
03/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 16:35
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:24
Decisão Proferida
-
13/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 11:14
Decisão Proferida
-
25/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000027-41.2024.8.02.0043
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Marcos Antonio dos Santos
Advogado: Rodrigo Almeida de Santžanna Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 18:24
Processo nº 0700153-47.2024.8.02.0057
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Gabriel de Melo Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 11:56
Processo nº 0702170-95.2024.8.02.0044
Jaciara Amorim de Amaral Souza Belem
G2C Administradora de Beneficios
Advogado: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 16:30
Processo nº 0723374-33.2024.8.02.0001
David Macario Santos Tenorio
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Roberto Oliveira Espindola
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 18:55
Processo nº 0700776-14.2024.8.02.0057
Feiez Nasser Abdouch
Cicero Ricardo dos Santos
Advogado: Mariana Vidal
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 11:00