TJAL - 0700249-46.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:45
Decisão Proferida
-
10/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 0700249-46.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Jorge dos Santos - DESPACHO Considerando que a parte autora juntou declaração manuscrita de terceiro informando que ambos residem no mesmo endereço (fl. 73), entendo que tal documento, por si só, não é suficiente para comprovar o vínculo residencial.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento idôneo que comprove que efetivamente reside no endereço declarado.
Para tanto, poderá juntar fatura de serviços públicos essenciais (água, energia elétrica), boletos de internet ou qualquer outro documento oficial que ateste o vínculo residencial.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio Largo(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
28/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 0700249-46.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Jorge dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, colacione aos autos comprovante de residência atualizado e válido em seu nome, sob pena de cancelamento da distribuição.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio Largo(AL), 30 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
30/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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