TJAL - 0701239-78.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ferreira Tôrres Neto (OAB 26552/PE) Processo 0701239-78.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Centro Educacional Jorge de Lima - Autos n° 0701239-78.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Centro Educacional Jorge de Lima Réu: Alana Deyza dos Santos Silva SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 49/50), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Indefiro o requerimento de suspensão, pois tal ato não se relaciona com os princípios orientadores dos Juizados Especiais.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a liberação do valor bloqueado, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) em benefício do exequente, conforme dados apresentados às fls. 48.
Em caso de saldo remanescente, expeça ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, autorizando a liberação do valor, em benefício da executada, Intimem-se as partes para recebimento.
Após arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
03/02/2025 18:07
Transitado em Julgado
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03/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:05
Homologada a Transação
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24/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2025 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 09:30
Expedição de Carta.
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21/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:06
Juntada de Mandado
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24/09/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 11:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/09/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 10:09
Expedição de Carta.
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25/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 10:22
Decisão Proferida
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15/06/2024 18:34
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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