TJAL - 0700177-77.2020.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Igor Guimarães Sousa (OAB 12693/AL), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 22728A/PA) Processo 0700177-77.2020.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: José Anderson de Almeida Lima - Réu: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Inicialmente, DESARQUIVEM-SE os autos.
Ainda, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fl. 160), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 31 de outubro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
31/10/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 13:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/10/2024 22:08
Conclusos para decisão
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17/10/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 23:11
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 23:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 22:43
Realizado cálculo de custas
-
06/01/2022 22:42
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2021 00:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/11/2021 00:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2021 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/09/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2021 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2021 03:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/08/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/08/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/08/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2021 08:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2021 16:27
Conclusos para despacho
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06/08/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/10/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2020 17:26
Expedição de Carta.
-
25/05/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 09:37
Conclusos para despacho
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06/05/2020 10:48
Conclusos para despacho
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13/03/2020 09:48
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2020 10:00:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
02/03/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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