TJAL - 0700216-75.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700216-75.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima da Silva - Réu: Brk Ambiental - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Declarar a inexistência do débito imputado à autora junto à BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A.; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta decisão (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, contados da data do evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 11:15:12, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0700216-75.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de maio de 2025, às 11 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
03/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:32
Expedição de Carta.
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03/02/2025 10:32
Expedição de Carta.
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03/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 10:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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