TJAL - 0700370-59.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 01:42
Retificação de Prazo, devido feriado
-
30/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Edno Gonçalves (OAB 52745/SC) Processo 0700370-59.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A -
III - Dispositivo Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, 485, incisos I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual a cobrança das custas judiciais ficará suspensa.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Igreja Nova,29 de abril de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
29/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 20:44
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Edno Gonçalves (OAB 52745/SC) Processo 0700370-59.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Tendo em vista manifestação autoral às fls. 651/652, a qual requer dilação de prazo para cumprir de determinação judicial, defiro o pedido, ao passo que estabeleço o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento integral do despacho de fls. 647/648, sob pena de indeferimento da inicial, conforme parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volte-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 18 de dezembro de 2024.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
29/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2023 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 18:03
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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