TJAL - 0703665-75.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0703665-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ailton Ramos da Silva - Réu: Banco Volkswagen S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
18/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:50
Processo Transferido entre Varas
-
17/03/2025 16:50
Processo recebido pelo CJUS
-
17/03/2025 16:50
Recebimento no CEJUSC
-
17/03/2025 16:50
Remessa para o CEJUSC
-
17/03/2025 16:50
Processo recebido pelo CJUS
-
17/03/2025 16:50
Processo Transferido entre Varas
-
17/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL) Processo 0703665-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ailton Ramos da Silva - Diante das considerações acima expostas, DEFIRO os pedidos de tutela de urgência formulados na exordial, para o fim de: (i) Manter a parte autora na posse do veículo; (ii) Determinar que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como protestar o contrato perante os cartórios de títulos e documentos. (iii) Determinar a suspensão de eventual ação de busca e apreensão/reintegração de posse proposta pela instituição financeira em trâmite neste juízo, visando a retomada do veículo, até ulterior deliberação.
Todavia, como explanado acima, a tutela de urgência fica condicionada à comprovação do depósito integral das parcelas ajustadas.
Se houverem parcelas já vencidas, deverá o autor depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Por fim, por se tratar de documento comum às partes, promova a instituição financeira a exibição em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de revisão, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC.
Cumpra-se. -
28/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:47
Revogada a Medida Liminar
-
28/01/2025 18:46
Revogada a Medida Liminar
-
27/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700687-34.2024.8.02.0075
Najila Monteiro
Suporte Saude Servicos de Cartoes de Cre...
Advogado: Daiane da Conceicao Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 08:02
Processo nº 0744029-26.2024.8.02.0001
Bartolomeu Jose Bento
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 10:55
Processo nº 0700231-77.2019.8.02.0037
Rosilene Vasconcelos Santos
Marilene dos Santos Pereira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2019 10:42
Processo nº 0001171-98.2011.8.02.0058
Andrea Barbosa de Morais Viana
Fiat Automoveis S/A
Advogado: Willian Souza de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2011 14:28
Processo nº 0704091-87.2025.8.02.0001
Edilza Chagas dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 13:10