TJAL - 0700704-70.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Marques Domingues (OAB 175513/SP), Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL), Luiz Henryque Sehner Monteiro (OAB 20336/AL) Processo 0700704-70.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denison Vieira Cavalcante - Réu: Torra Torra Administradora de Cartões de Credito Ltda. - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme alvará de fls. 86/87.
Dispõe o art. 526, § 3º e 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela Demandada, amparado nos artigos acima, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais.
P.I.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Marques Domingues (OAB 175513/SP), Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL), Luiz Henryque Sehner Monteiro (OAB 20336/AL) Processo 0700704-70.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denison Vieira Cavalcante - Réu: Torra Torra Administradora de Cartões de Credito Ltda. - Fls. 77 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado.
Fls. 81, Defiro - Expeça-se 02 (dois) alvarás de transferência (PIX), um no valor de R$ 768,96 (setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) em face do demandante, e outro no valor de R$ 256,32 (duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos) em nome do advogado, nas contas chave-Pix informadas às fls. 81, e intime-se o demandante e seu patrono para que tomem ciência da expedição dos mesmos, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa.
Após o recebimento dos alvarás e das custas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL), Luiz Henryque Sehner Monteiro (OAB 20336/AL) Processo 0700704-70.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denison Vieira Cavalcante - Fls. 77 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado, intime-se o demandante para informar Banco, agência, conta e operação, ou chave-Pix para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará físico.
P.I.
Cumpra-se. -
17/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Marques Domingues (OAB 175513/SP), Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL), Luiz Henryque Sehner Monteiro (OAB 20336/AL) Processo 0700704-70.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denison Vieira Cavalcante - Réu: Torra Torra Administradora de Cartões de Credito Ltda. - Ante o exposto e, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na exordial para: DETERMINAR que a ré TORRA TORRA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO se abstenha, de forma imediata, a dirigir ao autor DENISON VIEIRA CAVALCANTE cobranças de qualquer natureza tendo como base o débito objeto da presente ação; e CONDENAR que a promovida TORRA TORRA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO a pagar ao demandante DENISON VIEIRA CAVALCANTE, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais com incidência de juros de 1% a.m. a partir da data da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) a partir da prolação da presente sentença.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 21:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2024 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:43
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 08:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/08/2024 16:42
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700513-25.2024.8.02.0075
Irina Schelb Ezequiel
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gabriel Elias Bichara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2024 14:38
Processo nº 0740616-39.2023.8.02.0001
Djanete Goes das Chagas
Banco Bmg S/A
Advogado: Jessica Andrade Modesto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/09/2023 20:25
Processo nº 0701756-21.2025.8.02.0058
Marcia Lima Sales de Oliveira
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Jose Everaldo Barbosa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 14:26
Processo nº 0000224-36.2024.8.02.0075
Marcelo Alves de Sales
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 11:41
Processo nº 0738884-57.2022.8.02.0001
Wilson Sons Terminais e Logistica LTDA.
Jf Comex Comercial, Importacao e Exporta...
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2022 10:15