TJAL - 0700710-77.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:11
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Silva de Santana (OAB 15003/AL) Processo 0700710-77.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elieta Julieta de Oliveira - Fls. 199 - Tendo em vista que houve depósito do valor da condenação por parte do demandado, intime-se a demandante para informar Banco, agência, conta e operação, ou chave-Pix em seu nome para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará físico.
P.I.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Juliano Silva de Santana (OAB 15003/AL) Processo 0700710-77.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elieta Julieta de Oliveira - Réu: Allianz Seguros S/A - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos contidos na peça inicial para: condenar a promovida ALLIANZ AUTO SEGUROS S.A. a pagar à autora ELIETA JULIETA DE OLIVEIRA quantia de R$ 217,04 (duzentos e dezessete reais e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais com incidência de juros de 1% a.m. a partir da data da citação a serem corrigidos pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) e correção monetária a partir da data do pagamento (05/02/2024) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil); e condenar a promovida ALLIANZ AUTO SEGUROS S.A. a pagar à autora ELIETA JULIETA DE OLIVEIRA quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de 1% a.m. a partir da data da citação a serem corrigidos pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) e correção monetária a partir da publicação da prolação da presente sentença pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,17 de janeiro de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
03/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2024 07:41
Expedição de Carta.
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08/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 21:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 09:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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