TJAL - 0707783-54.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO FELIPE SAMPAIO TENÓRIO (OAB 11982/AL) - Processo 0707783-54.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Rr Contabilidade Ltda.
MeB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR as requeridas, solidariamente, a pagar à parte autora a quantia de R$ 48.210,30 (quarenta e oito mil, duzentos e dez reais e trinta centavos), a título de valores das dívida em atraso, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil (na nova redação dada pela Lei 14.905/24), devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC..
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Ressalto que como a empresa requerida está em processo de recuperação judicial, assim dispõe o Enunciado nº 51 do FONAJE: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES).
Logo, visto a impossibilidade de continuidade da tramitação da execução/cumprimento de sentença neste juízo, o crédito da parte exequente deverá ser habilitado diretamente no respectivo juízo falimentar/recuperacional competente, posto que a empresa executada sofre procedimento de recuperação judicial Portanto, não satisfeito o direito do demandante após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria enviar os autos à contadoria para atualização do débito exequendo e, com os cálculos no feito, emitir a competente certidão de crédito para habilitação, apta a ensejar a devida habilitação no juízo da recuperação, intimando a parte autora para ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias.
Arapiraca, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 12:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
28/02/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
31/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL) Processo 0707783-54.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rr Contabilidade Ltda.
Me - DECISÃO Considerando que a declaração acostada pela ré Roberta Monteiro aponta que foi a médica quem realizou procedimentos em pacientes na clínica de sua propriedade, entendo que demonstrada a justificativa de sua ausência em audiência, não havendo indícios de irregularidade.
Assim, à Secretaria promova-se a redesignação da audiência para a data mais próxima e livre desimpedida, intimando todas as partes para comparecimento.
Cumpra-se.
Arapiraca, 29 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
30/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 19:01
Outras Decisões
-
29/01/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2024 05:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
03/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711522-35.2024.8.02.0058
Maria Lucia dos Santos
Investcred Fundo de Investimento em Dire...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 12:15
Processo nº 0721232-32.2019.8.02.0001
Angela Pereira da Silva
Medplan Assistencia Medica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2023 16:24
Processo nº 0761601-92.2024.8.02.0001
Jose Almeida da Silva
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 10:45
Processo nº 0700177-71.2025.8.02.0047
Glaucia Maria Souza Lima
Municipio de Pilar
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 11:41
Processo nº 0721611-02.2021.8.02.0001
Maria Celia dos Santos
Unimed Maceio
Advogado: Mariana da Costa Colatino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2021 09:50