TJAL - 0712922-21.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:22
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) Processo 0712922-21.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Monique Nascimento Fiscina, Luan Santos Rio Oliveira - Embargado: Patio Arapiraca S/A - DECISÃO Ciente do pagamento das parcelas referentes às custas processuais.
Recebo os embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, já que não verificada a hipótese do art. 919, §1º, do CPC, notadamente inexistir requerimento neste sentido.
Apensem-se os presentes embargos à execução correspondente.
Após, intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para manifestação, em 15 (quinze) dias (art. 920, CPC), devendo especificar, desde já, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Havendo preliminares alegadas ou documentos novos apresentados (que não os pessoais ou constitutivos da parte embargada ou cópia dos autos da execução), manifeste-se a parte embargante, em 15 (quinze) dias, devendo também ela, na mesma oportunidade, especificar as provas na forma esposada no parágrafo anterior.
Arapiraca, 27 de dezembro de 2024 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
05/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:38
Republicado ato_publicado em 05/05/2025.
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05/05/2025 10:24
Apensado ao processo
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02/01/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Andre Fagundes Pereira (OAB 9902-A/TO) Processo 0712922-21.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Monique Nascimento Fiscina, Luan Santos Rio Oliveira - DECISÃO Ciente do pagamento das parcelas referentes às custas processuais.
Recebo os embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, já que não verificada a hipótese do art. 919, §1º, do CPC, notadamente inexistir requerimento neste sentido.
Apensem-se os presentes embargos à execução correspondente.
Após, intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para manifestação, em 15 (quinze) dias (art. 920, CPC), devendo especificar, desde já, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Havendo preliminares alegadas ou documentos novos apresentados (que não os pessoais ou constitutivos da parte embargada ou cópia dos autos da execução), manifeste-se a parte embargante, em 15 (quinze) dias, devendo também ela, na mesma oportunidade, especificar as provas na forma esposada no parágrafo anterior.
Arapiraca, 27 de dezembro de 2024 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2024 12:43
Decisão Proferida
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09/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 23:07
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 08:28
Decisão Proferida
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22/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 12:26
Decisão Proferida
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15/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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06/01/2024 08:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:50
Decisão Proferida
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06/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
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06/09/2023 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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