TJAL - 0704121-25.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0704121-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Elenilda Maria dos Santos RodriguesB0 - RÉU: B1Banco InterB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de instrução, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
28/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0704121-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Elenilda Maria dos Santos RodriguesB0 - RÉU: B1Banco InterB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
09/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:51
Processo Transferido entre Varas
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08/07/2025 16:51
Processo Transferido entre Varas
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07/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 15:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 15:21:53, 9ª Vara Cível da Capital.
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02/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:23
Expedição de Carta.
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13/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/01/2025 13:29
Processo Transferido entre Varas
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31/01/2025 13:29
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2025 13:29
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2025 13:28
Remessa para o CEJUSC
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31/01/2025 13:28
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2025 13:28
Processo Transferido entre Varas
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30/01/2025 17:19
Remetidos os Autos da Distribuição
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30/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:17
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704121-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenilda Maria dos Santos Rodrigues - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 334 do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para designação audiência de conciliação.
Intime-se o autor e cite-se o réu para, no prazo legal, contestar a ação (art. 335, I, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejará a multa prevista no § 8º do art 334 do CPC.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
29/01/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:07
Outras Decisões
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28/01/2025 21:15
Conclusos
-
28/01/2025 21:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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