TJAL - 0735183-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2025 23:12
Decisão Proferida
-
12/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL), Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0735183-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edvania Medeiros da Silva - Réu: Banco Máxima S/A - Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) anular os contratos mencionados na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; b) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a partir da citação; e c) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pela taxa SELIC, a partir desta decisão.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Com o trânsito em julgado e resolvidas as custas, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
14/04/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0735183-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edvania Medeiros da Silva - Réu: Banco Máxima S/A - Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
28/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 08:11
Expedição de Carta.
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15/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 16:12
Decisão Proferida
-
24/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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