TJAL - 0700093-62.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA MACHADO DE MELO (OAB 14435/AL), ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0700093-62.2025.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Condomínio - AUTOR: B1Condominio Comercial Centenario PlazaB0 - RÉ: B1Vanessa Machado de MeloB0 - suspensão por decisão judicial pág. 168 -
10/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL), ADV: VANESSA MACHADO DE MELO (OAB 14435/AL) - Processo 0700093-62.2025.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Condomínio - AUTOR: B1Condominio Comercial Centenario PlazaB0 - RÉ: B1Vanessa Machado de MeloB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 155/159, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 922 do CPC da Lei 9.099/95.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de fl. 160 da executada, comunicando o cumprimento do acordo.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:26
Decisão Proferida
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27/06/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700093-62.2025.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio Comercial Centenario Plaza - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 09:48
Republicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 09:46
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 09:45
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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23/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700093-62.2025.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio Comercial Centenario Plaza - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 17:08
Execução de Sentença Iniciada
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17/03/2025 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:22
Homologada a Transação
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07/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:05
Expedição de Carta.
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04/02/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700093-62.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Comercial Centenario Plaza - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
03/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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