TJAL - 0701501-95.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701501-95.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - Vistos, etc.
Considerando o preenchimento dos requisitos legais fixados nos arts. 523 e 524 do CPC, defiro o requerido, determinando a intimação da empresa ré ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, por meio de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do quantum perseguido OU, no mesmo prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, advertindo-a que a não manifestação acarretará na realização de penhora on-line em suas contas e aplicações financeiras, nos termos do art. 835, I, do CPC. -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701501-95.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada APDAP PREV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS a restituir à demandante os valores que esta indevidamente lhe pagou, estes devidamente comprovados nos autos, a saber: R$ 194,82 (novecentos e treze reais e quarenta e oito centavos) que, em dobro, perfaz a importância de R$ 389,64 (trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar à demandante a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, cobrando-a por um serviço que jamais fora solicitado ou sequer autorizado pela demandante, gerando-lhe débitos indevidos e invadindo deliberadamente o seu patrimônio financeiro, privando-a de tais valores para fazer face a outras despesas. -
16/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 15:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 09:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:26
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730190-31.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Maria de Jesus Vieira da Silva
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/06/2024 10:35
Processo nº 0702638-15.2024.8.02.0091
Cristiane Messias da Silva
Serasa S/A
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 11:30
Processo nº 0700483-52.2024.8.02.0022
Salete de Souza Alencar
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2024 15:06
Processo nº 0720268-68.2021.8.02.0001
Espaco Ciencia LTDA.
Ivania Maria Soares Leite
Advogado: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2021 20:25
Processo nº 0719576-64.2024.8.02.0001
Maria Salete de Oliveira Santos
Sindicato dos Servidores Publicos Federa...
Advogado: Mauro Salgueiro Couto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 09:55