TJAL - 0701969-59.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROBSON SALDANHA FILHO (OAB 11950/RN), ADV: JOSÉ ROBSON SALDANHA FILHO (OAB 11950/RN), ADV: NEIL MONTGOMERY (OAB 182253/RJ), ADV: JOSÉ ROBSON SALDANHA FILHO (OAB 11950/RN), ADV: JOSÉ ROBSON SALDANHA FILHO (OAB 11950/RN) - Processo 0701969-59.2024.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Isabel Cristina da Silva SouzaB0 - B1George Cesar MarquesB0 - B1Maria Solange Lisboa MarquesB0 - B1César Marques ConceiçãoB0 - RÉU: B1Flybondi Fb Lineas Aereas S.a.B0 - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 12, determino a liberação do valor em favor da parte credora e seu advogado, nos moldes solicitados às fls. 13.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. -
16/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Robson Saldanha Filho (OAB 11950/RN) Processo 0701969-59.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: César Marques Conceição, Maria Solange Lisboa Marques, George Cesar Marques, Isabel Cristina da Silva Souza - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
08/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:20
Decisão Proferida
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03/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:38
Execução de Sentença Iniciada
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Robson Saldanha Filho (OAB 11950/RN) Processo 0701969-59.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: César Marques Conceição, Maria Solange Lisboa Marques, George Cesar Marques, Isabel Cristina da Silva Souza - Vistos, etc.
Aguarde-se audiência designada no formato PRESENCIAL para o dia 06 de fevereiro de 2025, às 11 h.
Intimações devidas.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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