TJAL - 0715899-31.2021.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL) Processo 0715899-31.2021.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Luiz Gouveia de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL) Processo 0715899-31.2021.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Luiz Gouveia de Souza - 3.
DISPOSITIVO Isto posto, DESCLASSIFICO a conduta imputada a LUIZ GOUVEIA DE SOUZA de tráfico de drogas (art. 33 da lei nº 11.343/06) para o crime de porte de drogas para o consumo pessoal (28 da Lei nº 11.363/06) e declaro extinta a punibilidade do réu pelo reconhecimento da prescrição, com fundamento no artigo 107, IV, primeira figura c/c art. 30 da Lei nº 11.343/06.
Tendo em vista que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da droga, ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial de p. 23-26, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A incineração deverá ser executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
Expeça-se mandado de incineração da droga.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado: a) destruam-se as amostras da droga guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); b) Quanto ao celular apreendido não há nos autos comprovação de quem seja seu legítimo proprietário, tampouco houve qualquer pedido de restituição, razão pela qual fica impossibilitada a devolução.
Sendo assim, em não havendo qualquer manifestação com relação ao bem, após o trânsito em julgado decreto a perda em favor da União; c) Com relação ao valor de R$ 8,00 (oito reais) apreendidos em poder do réu (fl. 07), com fulcro no art. 62-A, §2º, DETERMINO a expedição do competente alvará para levantamento dos respectivos valores.
Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias do trânsito em julgado e do conhecimento da sentença pelos interessados DECLARO, sem prejuízo de nova determinação, a perda dos valores depositados que não forem reclamados e reverto-os em favor do FUNAD (art. 63, §6º) ; d) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,08 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL) Processo 0715899-31.2021.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Luiz Gouveia de Souza - Criminal - Intimação de Audiência -
08/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/03/2025 10:30:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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30/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2021 10:07
Juntada de Mandado
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19/12/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2021 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2021 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2021 13:34
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 10:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/09/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2021 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2021 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 09:49
Expedição de Ofício.
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27/07/2021 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2021 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2021 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2021 13:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/07/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 13:01
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
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22/07/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2021 04:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2021 02:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/06/2021 02:01
INCONSISTENTE
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18/06/2021 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/06/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2021 14:17
Expedição de Ofício.
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18/06/2021 13:30
Expedição de Ofício.
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18/06/2021 13:29
Expedição de Ofício.
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18/06/2021 13:16
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:46
Juntada de Alvará
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18/06/2021 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2021 08:06
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 07:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2021 09:45:00, Central de Audiência de Custódia.
-
17/06/2021 23:15
Juntada de Outros documentos
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17/06/2021 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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