TJAL - 0700638-95.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNARA TORRES BEZERRA (OAB 17873/AL) - Processo 0700638-95.2024.8.02.0041/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Carlos Miguel Ribeiro BarbosaB0 - DISPOSITIVO: 18.
Pelo exposto, em razão da recalcitrância do ente público em cumprir o mandamento judicial que lhe foi imposto a despeito de todas as cautelas e diligências deste Juízo, DEFIRO EM PARTE o pedido de sequestro de verbas públicas e DETERMINO O BLOQUEIO na conta do Estado do Alagoas (CNPJ nº 12.***.***/0001-76), via Sisbajud, da quantia de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) equivalente a 03 (três) meses de terapia, conforme pedido de fls. 143/149. 19.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio (conforme protocolo ora juntado), cujo espelho de resposta será juntado tão logo haja retorno positivo do respectivo sistema.
Deverá o processo aguardar a resposta do SISBAJUD na fila "Concluso Cumprir Diligências/Informações". 20.
Confirmado o bloqueio, o valor sequestrado deverá ser transferido, mediante alvará judicial, diretamente na conta da clínica indicada pela parte autora, qual seja: NOME DO BENEFICIÁRIO: MF CLINICA E SAUDE LTDA MUNDO ATÍPICO, BANCO: INTER 077, AGÊNCIA: 0001, CONTA: 38184730-6, CNPJ: 38.***.***/0001-31, PIX CNPJ: 38.***.***/0001-31. 21.
Nos termos dos ENUNCIADOS Nºs 105 e 112 do FONAJUS (CNJ), bem como do ENUNCIADO Nº 47 da Jornada de Direito da Saúde do CJF/STJ, quando da prestação de contas, a parte autora autor deve trazer aos autos: relatório médico detalhado dos procedimentos realizados (inclusive com descrição do histórico de todos os dias e horários de cada terapia e tratamento efetivamente realizado), notas fiscais individualizadas emitidas pelos prestadores de serviços, avaliações periódicas do plano terapêutico e laudos atualizados que comprovem a eficácia do tratamento proposto. 22.
Apresentada a prestação de contas, determino desde já a intimação do Estado de Alagoas para se pronunciar, no prazo de 05 dias; após, conceda-se vistas ao Ministério Público. 23.
Cumpra-se, com prioridade. -
05/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 14:18
Decisão Proferida
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05/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaynara Torres Bezerra (OAB 17873/AL) Processo 0700638-95.2024.8.02.0041 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Carlos Miguel Ribeiro Barbosa - DISPOSITIVO: Pelo exposto, como medida para equacionar os gastos públicos e a tutela do direito à saúde da parte autora, que deve ser exercida com absoluta prioridade, determino o cumprimento das seguintes diligências: 1) Intime-se a parte autora para que seja informado nos autos o contato telefônico do(a) seu representante, no prazo de 05 dias. 2) Na sequência, intimem-se o NIJUS (nijus@saúde.al.gov.br), a Secretaria de Saúde do Estado ([email protected]) e a Supervisão de Cuidados a Pessoas com Deficiência (Av. da Paz, 978, - Bairro Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57022-050, Telefone: 3315-1102) para que, com urgência, e no prazo máximo e improrrogável de 20 (vinte) dias, providenciem agendamento de consulta com especialista para correto encaminhamento da parte autora ao tratamento adequado, bem como informem os CERs efetivamente disponíveis para o tratamento.
Deve constar nos ofícios a senha de acesso aos autos e o contato telefônico do(a) responsável da parte autora.
Sem prejuízo da diligência acima, a despeito de o Município não ser parte nesta demanda, mas considerando a dinâmica e os princípios do SUS (especialmente a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28/09/2017; e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do TEA Portaria Conjunta nº 07/2022), oficie-se ao Município de Capela (Secretaria de Saúde) para que, no prazo de 15 dias, informe se existe, na rede pública municipal, a oferta de serviços e tratamentos para o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), descrevendo, em caso positivo, os locais e procedimentos para atendimento à população.
Fica registrado, desde já, que o bloqueio de ativos financeiros do Estado para salvaguardar a realização do tratamento pleiteado nesta demanda será realizada como ultima ratio, diante da configuração de completa inércia estatal ao atendimento desta ordem.
Por economia e celeridade processual, fica aberto também o prazo de 15 dias para a parte autora, em complemento ao orçamento de menor valor apresentado, apresente o nome e qualificação dos profissionais de equipe multidisciplinar que prestarão o serviço na Clínica, em observâncias aos Enunciados acima citados.
Cumpridas todas as providências acima (ou expirados os prazos concedidos), retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, com absoluta prioridade. -
06/05/2025 08:46
Baixa Definitiva
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06/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaynara Torres Bezerra (OAB 17873/AL) Processo 0700638-95.2024.8.02.0041 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Carlos Miguel Ribeiro Barbosa - À Secretaria para certificar sobre o transcurso do prazo concedido ao executado.
Após, retornem os autos conclusos. -
27/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaynara Torres Bezerra (OAB 17873/AL) Processo 0700638-95.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Miguel Ribeiro Barbosa - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, em acréscimo ao dispositivo da sentença, CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JUDICIAL e determinar que o Estado de Alagoas cumpra com os comandos contidos na decisão judicial no prazo fixado (15 dias).
Mantém-se a sentença incólume nos demais pontos.
Intimem-se. -
06/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:09
Execução de Sentença Iniciada
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18/02/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 12:50
Apensado ao processo
-
16/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaynara Torres Bezerra (OAB 17873/AL) Processo 0700638-95.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Miguel Ribeiro Barbosa - 1.
Diante do estágio atual do processo e visando o encerramento do módulo processual de conhecimento, conceda-se vistas ao Ministério Público para parecer de mérito. 2.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
30/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 03:28
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 11:32
Decisão Proferida
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24/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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