TJAL - 0703686-27.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Silvio Omena de Arruda (OAB 12829/AL) Processo 0703686-27.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Lima dos Santos, Sabrina Bianca Ferreira dos Santos, Rosineide Maria da Conceicao, Rosinaldo José Flôr, Rosemeire Alves de Castro Silva, Rosicleide Rocha Alves, Rosiane Couto da Silva, Rosiane Costa da Silva Santos, Rosenilda Jeronimo - Réu: Braskem S.a - Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos. -
05/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 14:50
Expedição de Carta.
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05/08/2024 14:33
Decisão Proferida
-
05/08/2024 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/06/2023 18:14
Visto em Autoinspeção
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25/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 17:24
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2021 11:14
Conclusos para despacho
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07/04/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2020 15:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 15:41
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2020 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2020 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 14:38
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2020 18:02
Conclusos para despacho
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14/07/2020 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2020 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/04/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 16:43
Decisão Proferida
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06/04/2020 15:24
Conclusos para despacho
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14/02/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 15:17
Decisão Proferida
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05/02/2020 00:56
Conclusos para despacho
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05/02/2020 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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