TJAL - 0700381-83.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato David Torres de Oliveira (OAB 8025/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700381-83.2023.8.02.0145 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Monteiro da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS formulados por CÍCERO MONTEIRO DA SILVA em face de EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para: a) Confirmar a tutela provisória de urgência concedida nesta sentença;b) Declarar a inexistência do débito referente à unidade consumidora situada na Rua Novo Horizonte, nº 260, Bairro Novo, Delmiro Gouveia/AL;c) Condenar a ré à restituição em dobro do valor de R$ 714,02, totalizando R$ 1.428,04 (mil quatrocentos e vinte e oito reais e quatro centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da data do pagamento, e correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação;d) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso, e correção monetária pelo IPCA a partir desta decisão;e) Determinar que a ré se abstenha de realizar cobranças relacionadas ao imóvel em questão e de promover a negativação do nome do autor em decorrência do débito indevido, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/07/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 13:48
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/06/2024 13:48
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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07/06/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 13:58
Expedição de Carta.
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07/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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07/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
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11/09/2023 19:46
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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11/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/09/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
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27/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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