TJAL - 0704042-46.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0704042-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando dos Santos Carvalho - Réu: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/09/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:20
Publicado
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0704042-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando dos Santos Carvalho - Réu: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
21/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:25
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 09:25
Recebimento no CEJUSC
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21/03/2025 09:25
Recebimento no CEJUSC
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21/03/2025 09:25
Remessa para o CEJUSC
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21/03/2025 09:25
Recebimento no CEJUSC
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21/03/2025 09:25
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 08:42
Remetidos os Autos da Distribuição
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21/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:10
Juntada de Documento
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18/02/2025 13:25
Juntada de Petição
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14/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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14/02/2025 09:27
Juntada de Petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0704042-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando dos Santos Carvalho - Diante das considerações acima expostas, DEFIRO os pedidos de tutela de urgência formulados na exordial, para o fim de: (i) Reconhecer que a realização dos depósitos judiciais no valor integral das parcelas contratadas descaracteriza a mora e, por consequência, garantir à parte autora a manutenção na posse do veículo; (ii) Determinar que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como de protestar o contrato perante os cartórios de títulos e documentos, enquanto houver a regularidade dos depósitos judiciais; (iii) Determinar a suspensão de eventual ação de busca e apreensão/reintegração de posse proposta pela instituição financeira em trâmite neste juízo, visando à retomada do veículo, até ulterior deliberação.
Todavia, conforme fundamentado, a tutela de urgência fica condicionada à comprovação do depósito integral das parcelas ajustadas.
Se houverem parcelas já vencidas, o autor deverá depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
As parcelas vincendas deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato. -
05/02/2025 10:31
Publicado
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04/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 16:31
Conclusos
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28/01/2025 16:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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