TJAL - 0700108-59.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:11
Publicado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Eloy Lima Dantas (OAB 12843/AL) Processo 0700108-59.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Saturino Siqueira - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela provisória de urgência para o fim de DETERMINAR que o BANCO BRADESCO S/A, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da intimação desta decisão, proceda à suspensão das cobranças parceladas relativa ao contrato/negócio jurídico objeto da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso, multa esta que terá o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como se abstenha de incluir o nome do requerente em cadastros de proteção ao crédito, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação, sem prejuízo de posterior impugnação e/ou revogação dessa concessão (art. 99, § 3º do CPC).
Por entender que a parte autora é pessoa hipossuficiente na forma da lei, conforme as regras ordinárias de experiência, sendo desprovida de conhecimentos e meios técnicos e jurídicos de defesa, com fulcro no art. 6º, VIII, Lei nº 8.078/90, inverto o ônus da prova em seu favor, devendo a parte demandada demonstrar a existência de vínculo contratual apto a justificar a relação jurídica contestada pelo requerente, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. -
03/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 07:44
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 17:25
Conclusos
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29/01/2025 17:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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