TJAL - 0744737-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:54
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0744737-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Lino da Silva Filho - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, em especial o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE a presente demanda, para condenar a ré: a) ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) à repetição do indébito, em dobro, cujo montante deverá ser aferido por meio de liquidação de sentença, considerando os descontos efetuados pela ré.
Ressalto que o valor a título de dano moral deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, aplicando-se a partir daí somente a Taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.
No que diz respeito à quantia relativa à repetição do indébito, o montante deverá ser corrigido pela taxa SELIC desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir de cada desconto, visto que o referido índice engloba a correção monetária e os juros moratórios.
Reconheço, como consequência lógica do presente decisum, a inexistência de relação contratual e a nulidade das cobranças relativas ao contrato objeto da presente demanda.
Vislumbro que efetivamente a parte autora fora sucumbente na ação apenas em parte mínima, conforme acima demonstrado.
Dessa maneira, em razão do que dispõe o parágrafo único do art. 86 do CPC e a Súmula 326 do STJ, reconheço a sucumbência do réu na ação.
Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. -
14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0744737-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Lino da Silva Filho - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
05/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 10:20
Expedição de Carta.
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20/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 15:07
Decisão Proferida
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18/09/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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