TJAM - 0000610-29.2018.8.04.3500
1ª instância - Vara da Comarca de Carauari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório, conforme autoriza o art 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95, faço um breve relato dos fatos.
O presente feito foi instaurado para apurar suposta(s) infração(ões) penal(is) tipificado(s) no(s) art.(s). 310 do CTB, tendo como autor(a)(s)(es) JANDES SALVADOR DOS SANTOS e vítima(s): Sociedade.
O(s) fato(s) ocorreu(ram) no dia 24/09/2018, nesta cidade de Carauari/AM.
A punibilidade de determinada conduta, típica e ilícita, não é, nem deve ser eterna, restando sobre a cabeça daquele que tenha cometido uma infração penal, como uma espada de Dâmocles, por toda a sua vida.
O instituto da prescrição penal, outrossim, é fundamental em um Estado Democrático de Direito, por vária razões dentre as quais: 1) confere segurança jurídica ao cidadão, vedando seja ele perseguido criminalmente por tempo indeterminado; 2)impõe ao Estado que efetivamente se movimente em sua atividade jurisdicional, em prol da própria sociedade; 3)com o decurso do tempo, a pena perde a sua finalidade retributiva, preventiva e ressocializadora. A hipótese sub judice trata de infração penal de uso de substâncias entorpecentes ilícitas tipificado no Art.310 do CTB cujo prazo prescricional é de 04(quatro) anos para a imposição e a execução das penas(CPB, art. 109, V). Levando-se em consideração o disposto nos art. 310 do CTB c/c arts. 109, V, do Código Penal Brasileiro-CPB, o crime em tela está prescrito desde o dia 24/09/2022.
Por sua vez, até o presente momento não foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público.
Destarte, inocorrendo qualquer causa de interrupção ou suspensão, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Ante o exposto, nos termos do artigos 107, IV e 109, V, do C.P.B. e ainda artigo 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA pela prescrição.
ENUNCIADO 105 - FONAJE "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade" (XXIV Encontro - Florianópolis/SC).
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
P.R.I. e Cumpra-se. -
30/06/2021 17:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/03/2021 11:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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12/03/2021 11:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/02/2021 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/12/2020 11:20
Expedição de Mandado
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11/12/2020 09:09
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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11/12/2020 09:09
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
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24/11/2020 22:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/11/2019 20:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/11/2019 11:44
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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21/11/2019 11:44
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
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21/11/2019 09:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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19/11/2019 16:49
RETORNO DE MANDADO
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14/11/2019 23:07
Recebidos os autos
-
14/11/2019 23:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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11/11/2019 16:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/11/2019 09:28
Expedição de Mandado
-
11/11/2019 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2019 09:09
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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11/11/2019 09:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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31/10/2019 16:21
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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15/10/2019 17:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/10/2019 11:54
RETORNO DE MANDADO
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11/10/2019 23:41
Recebidos os autos
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11/10/2019 23:37
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/10/2019 15:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/10/2019 11:27
Expedição de Mandado
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10/10/2019 11:09
Juntada de Certidão
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10/10/2019 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/10/2019 10:40
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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03/09/2019 11:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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17/08/2019 00:30
Recebidos os autos
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17/08/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA
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13/08/2019 00:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/08/2019 11:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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05/08/2019 12:24
RETORNO DE MANDADO
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01/08/2019 16:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/08/2019 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/08/2019 10:04
Expedição de Mandado
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01/08/2019 10:01
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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18/06/2019 16:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
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18/06/2019 12:58
Recebidos os autos
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18/06/2019 12:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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17/06/2019 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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12/06/2019 09:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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07/06/2019 13:38
RETORNO DE MANDADO
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06/06/2019 12:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/06/2019 09:26
Expedição de Mandado
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06/06/2019 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/06/2019 09:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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12/03/2019 19:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/11/2018 18:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/11/2018 08:56
Juntada de Certidão
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03/11/2018 10:08
Recebidos os autos
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03/11/2018 10:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/11/2018 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2018
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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