TJAM - 0001050-49.2017.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação movida por MUNICÍPIO DE AUTAZES em face de BANCO BRADESCO S/A, ambas as partes qualificadas nos autos.
Após o término da suspensão do processo, ambas as partes requereram a desistência da ação em razão de convênio celebrado.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que o interesse processual se caracteriza pelo binômio utilidade-adequação, e, portanto, não tendo mais a parte autora interesse no prosseguimento do feito, é de se reconhecer a perda superveniente do objeto desta lide.
Destaque-se que na hipótese de desistência, que é o caso dos autos, haverá julgamento sem resolução do mérito, conforme preconiza o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. Uma vez formada a triangulação processual, necessário o consentimento da parte Ré para homologação da desistência, de acordo com o §4° do artigo 485 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, o pedido de desistência também foi formulado pela parte, havendo, portanto, concordância expressa.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Parte Autora isenta de custas conforme artigo 17, IX da Lei n° 4.408 de 2016.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2022 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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31/03/2022 20:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/12/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/12/2021 10:40
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Recebi hoje.
Trata-se de tutela provisória em caráter antecedente movida por MUNICÍPIO DE AUTAZES em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados.
Realizada audiência de conciliação (item 67.1), as partes manifestaram a vontade em resolver amigavelmente o conflito, requerendo o prazo de 30 (trinta) dias para tratativas extrajudiciais de acordo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes juntem aos autos o termo de açodo para homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte Autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntado aos autos o termo de acordo celebrado entre as partes, voltem-me os autos conclusos para Sentença Homologatória.
Cumpra-se. -
15/11/2021 16:56
Decisão interlocutória
-
11/11/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 10:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 22:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 08:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2021 08:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2021 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/08/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE AUTAZES
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09/12/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 20:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 20:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
26/11/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/11/2020 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2020 13:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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10/11/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2020 13:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/02/2020 14:22
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2019 11:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/01/2019 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2018 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2018 09:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2018 13:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/02/2018 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2018 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2018 13:10
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
10/01/2018 17:05
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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02/01/2018 15:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/04/2017 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 15:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2017 15:15
Juntada de Certidão
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10/04/2017 18:26
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
10/04/2017 18:25
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2017 14:56
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
04/04/2017 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 11:53
Conclusos para decisão
-
30/03/2017 08:14
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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24/03/2017 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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23/03/2017 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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23/03/2017 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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23/03/2017 09:33
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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20/03/2017 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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20/03/2017 17:58
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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20/03/2017 10:12
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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20/03/2017 10:11
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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17/03/2017 16:04
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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17/03/2017 10:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/03/2017 13:03
Juntada de Certidão
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15/03/2017 11:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/03/2017 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2017 11:40
Decisão interlocutória
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15/03/2017 11:21
Conclusos para decisão
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15/03/2017 11:21
Juntada de Certidão
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15/03/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2017 08:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 10:40
Recebidos os autos
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07/03/2017 10:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/03/2017 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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