TJAM - 0602431-82.2023.8.04.6300
1ª instância - 2ª Unidade do 1º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2025 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2025 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2024 11:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:14
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/08/2024 08:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/08/2024 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:54
Declarada incompetência
-
17/05/2024 15:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:04
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/05/2024 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/12/2023 20:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 01:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 08:36
Juntada de INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 08:35
Juntada de LAUDO
-
19/06/2023 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/06/2023 14:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2023 08:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/06/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 08:51
Juntada de INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Recebo os autos nesse momento processual em razão da designação para atuar neste juízo por conta da Portaria Nº 67, de 10 de janeiro de 2023.
Trata-se de ação previdenciária para concessão de amparo ao deficiente - LOAS, movia por Sandriel Souza de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Inicialmente, com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte requerente, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Noutra banda, considerando a manifestação da parte autora pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação, Cite-se o Requerido, na pessoa de seu representante legal, para que, se assim o desejar, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a prerrogativa em dobro da advocacia pública, quando for o caso.
Fique ciente o Réu de que, se não contestar a ação, será considerado revel.
Em tempo, oficie-se ao Sr(a).
Secretário(a) Municipal de Saúde, solicitando a designação de perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize perícia médica na parte autora.
A data e o local da realização da perícia deverão ser informados a este juízo com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
Após a confirmação do agendamento, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via Projudi, para que compareça ao local informado, a fim de realizar a perícia na data designada, devendo apresentar no ato da perícia todos os exames, laudos e receituários médicos que comprovem a sua deficiência.
Da mesma forma, oficie-se ao Núcleo de Serviço Social do Fórum, solicitando a designação de assistente social para realizar a avaliação socioeconômica da requerente no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a juntada do laudo da perícia médica e relatório da avaliação socioeconômica, intimem-se a partes para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que, caso tenham interesse em produzir outras provas, deverão especificá-las, justificando a sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC), ciente de que, caso não tenham interesse em produzir outras provas ou permaneçam inerte, o pedido poderá ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Por fim, inexistindo a solicitação de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário..
Parintins, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSO Juiz de Direito Respondendo, cumulativamente, pela 1ª Vara -
03/05/2023 00:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 11:21
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
19/04/2023 11:19
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/04/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/04/2023 08:22
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/04/2023 08:24
Recebidos os autos
-
04/04/2023 08:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601367-44.2023.8.04.7300
Miguel Batista Samias
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600193-18.2023.8.04.7100
Sinara Lucia Miranda dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/02/2023 16:55
Processo nº 0600361-02.2021.8.04.5900
Reis Consultoria e Assessoria Juridica -...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/04/2021 10:50
Processo nº 0600347-38.2022.8.04.5300
Francisco Valdevaner Viana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Casimiro Ancilon de Alencar Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/02/2022 09:01
Processo nº 0602826-74.2022.8.04.5600
Sandra Maria Araujo da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Francisco Ubirata Santos Moreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/01/2024 10:24