TJAM - 0603118-59.2022.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
-
04/10/2024 14:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
31/07/2024 15:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSENIRA DE ALMEIDA RAMOS
-
26/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2024 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:08
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
15/07/2024 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 13:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
17/05/2024 11:35
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
17/05/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 07:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSENIRA DE ALMEIDA RAMOS
-
22/04/2024 21:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/04/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/02/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2024 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ROSENIRA DE ALMEIDA RAMOS
-
06/02/2024 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/02/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
30/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2023 17:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2023 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/11/2023 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
31/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/10/2023 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2023 10:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/07/2023 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/07/2023 15:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ROSENIRA DE ALMEIDA RAMOS
-
24/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/06/2023 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o erro material, omissão e integrar a decisão, nos seguintes termos: Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte: 1 - DETERMINAR a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade em favor da parte autora por 120 dias, a contar do nascimento da criança, 27/03/2019.
Devendo os valores serem atualizados monetariamente a partir do vencimento de cada parcela em atraso de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme Questão de Ordem decidida pelo E.
STF na modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs 4.357 e 4.425 e, ainda, no pagamento das parcelas em atraso deverão computados juros no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a partir da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, desde a citação (03/12/2022); 2 - Em tutela de urgência, tendo em vista o caráter alimentar do benefício deferido e com fundamento no poder geral de cautela concedido ao Magistrado pela legislação processualista, determino o imediata implantação do benefício de item 1, para tanto, assino o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em respeito à previsão do art. 41-A da Lei 8.213-91 estabelecendo em seu parágrafo 5º que o prazo máximo para implementação de benefício previdenciário é de 45 dias. 3 - Condeno o Ente Público Requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandante, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas, até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ), nos termos do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, tendo em vista que o valor real da causa não ultrapassa o limite previsto no § 3º do artigo 496 do CPC.
Sem custas, ante a isenção do Requerido por lei estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente decisão faz parte integrante da sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2023 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
02/06/2023 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSENIRA DE ALMEIDA RAMOS
-
17/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSENIRA DE ALMEIDA RAMOS
-
09/05/2023 16:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 13:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/04/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
31/03/2023 08:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2023 18:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2023 22:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 19:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSENIRA DE ALMEIDA RAMOS
-
16/02/2023 11:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/02/2023 09:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 19:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 09:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/01/2023 10:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
16/01/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2023 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/01/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2023 10:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/12/2022 09:27
Recebidos os autos
-
23/12/2022 09:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
22/12/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2022 17:28
Distribuído por sorteio
-
22/12/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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