TJAM - 0600341-28.2023.8.04.2800
1ª instância - Vara da Comarca de Benjamin Constant
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente ajuizada por BANCO HONDA S/A em face de PEDRO DE OLIVEIRA PEREIRA.
A parte autora manifestou a desistência do feito (mov. 9.1).
Não houve sequer angularização da relação processual.
Relatados.
Decido.
Dispõe o artigo 200 do CPC que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da pretensão deduzida pela parte Autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Tratando-se de pedido de desistência do feito, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Custas remanescentes, se houver, pela parte que desistiu.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Arquivem-se os autos de processo.
Benjamin Constant, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006) Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito -
05/04/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
31/03/2023 11:16
Extinto o processo por desistência
-
16/03/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2023 09:12
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/03/2023 12:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 16:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/02/2023 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600073-40.2023.8.04.5300
Manoel Cavalcante Andrade
Apsadj - Agencia da Previdencia Social -...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/01/2023 11:27
Processo nº 0000431-81.2020.8.04.6101
Alileu de Azevedo Rodrigues
Banco Cetelem S/A
Advogado: Marcela da Silva Paulo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/08/2020 15:27
Processo nº 0600484-29.2023.8.04.5900
Raimundo Oranje dos Santos Alves
Banco do Brasil S.A
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/03/2023 10:10
Processo nº 0000383-86.2017.8.04.4401
Maria Aparecida Lopes Lobato
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Francisco Ubirata Santos Moreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/04/2023 16:51
Processo nº 0600062-16.2022.8.04.6700
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Fabian Andrez de Souza Araujo
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/02/2022 09:46