TJAM - 0604018-60.2021.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 08:57
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2023 08:57
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 09:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/07/2023 11:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/04/2023 16:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2022 19:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/11/2022 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DE MANAUS
-
03/11/2022 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/11/2022 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
03/11/2022 10:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
27/10/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
17/10/2022 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos legais, conforme documentos que constam nos autos, defiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Recebo assim o apelo ofertado e determino desde logo a intimação da parte contrária, para apresentar resposta.
Vencido o prazo legal para contrarrazões, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os presentes autos a turma recursal com nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/10/2022 20:56
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JORISON BATISTA SOUZA
-
22/09/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 17:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/08/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/08/2022 12:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2022 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2022 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2022 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2022 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995.
Sem custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei 9.099/95.
P.R.I.C. -
09/08/2022 13:17
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
13/06/2022 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JORISON BATISTA SOUZA
-
07/04/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 00:00
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/03/2022 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 11:28
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JORISON BATISTA SOUZA
-
30/11/2021 22:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Visto, etc.
Recebo a inicial posto que presentes seus pressupostos legais.
Verifico a presença das condições da ação, razão pela qual recebo a inicial.
Em razão da hipossuficiência da parte reclamante e da verossimilhança de suas alegações, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII do CDC, cabendo a parte demandada provar que não foram realizados os descontos no período informado na inicial, ou que foram realizados com valores diferentes.
A audiência de conciliação, embora prevista como marco inicial do procedimento dos Juizados Especiais, deve ser lida em conjunto com os critérios da simplicidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.009/95).
Assim, considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.099/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo.
DETERMINO, desde já, a citação e intimação da PARTE RÉ para apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
Apresentada resposta, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, bem como indique as provas que pretende produzir ou requeira o julgamento antecipado.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada, de forma inequívoca, para que seja incluída na pauta.
Por fim, não apresentando as provas ou não havendo manifestação pelas partes, anuncio o julgamento antecipado nos termos do art.355, I do CPC, remetam-se os autos para elaboração da sentença.
P.R.I.
Cumpra-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. -
16/11/2021 16:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 15:55
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
11/11/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:06
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2021 11:41
Recebidos os autos
-
03/11/2021 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2021 11:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/11/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600442-03.2021.8.04.6400
Marinete Gabriel de Souza
Advogado: A Defensoria Publica do Estado do Amazon...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/09/2021 12:48
Processo nº 0600524-34.2021.8.04.6400
Maria Eucinete Rodrigues da Costa
Jose Raimundo Ribeiro de Lima
Advogado: Jose das Gracas de Souza Furtado Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/10/2021 16:04
Processo nº 0600404-88.2021.8.04.6400
Lilia Lopes da Rocha
Advogado: Lionete de Souza Lopes Apurina
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/08/2021 13:17
Processo nº 0601126-79.2021.8.04.5800
Antonio Sergio Rodnistzky
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Paula Regina da Silva Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/01/2024 00:00
Processo nº 0603979-63.2021.8.04.4700
Cooperativa de Credito Mutuo dos Funcion...
Paulo Vitor Jose de Oliveira
Advogado: Ingrid Nedel Spohr Schmitt
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00