TJAM - 0600968-59.2023.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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03/09/2025 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 11:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA JOANA MARQUES DA SILVA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2025). -
26/08/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/08/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 04:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 04:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 04:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 627306540; b) Condenar o réu a restituir em dobro todos os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, a serem apurados em liquidação, com correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de 1% ao mês a partir de cada desconto; c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa. -
15/08/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 13:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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18/06/2025 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2025 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/12/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/12/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOANA MARQUES DA SILVA
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26/10/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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05/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2024 10:17
Decisão interlocutória
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10/07/2024 17:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
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02/04/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/03/2024 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Recebo a inicial, por preencher os requisitos do artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a apresentação de contestação de forma voluntária pelo requerido, dispenso o ato citatório, bem como a audiência de conciliação.
Intime-se a autora para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, após, voltem-me conclusos para saneamento.
Cumpra-se. -
20/03/2024 10:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/02/2024 13:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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21/06/2023 22:55
Recebidos os autos
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21/06/2023 22:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Considerando o disposto no artigo 595 do Código Civil, impondo que no contrato de prestação de serviços, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, INTIME-SE a parte Autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo regularizar sua representação judicial, juntando instrumento procuratório assinado por duas testemunhas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
13/06/2023 11:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/06/2023 08:31
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:26
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/06/2023 13:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/06/2023 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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