TJAM - 0600736-05.2023.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/01/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ROSAMI MOREIRA DE QUEIROZ
-
25/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 13:40
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
12/12/2023 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/12/2023 09:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/11/2023 11:59
RETORNO DE MANDADO
-
27/11/2023 13:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/11/2023 12:55
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 09:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, mov. 24.1, apontou pela necessidade de intimação pessoal da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, especialmente no sentido de apresentar para juntar documento comprobatório do óbito da genitora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Caso transcorrido o prazo sem apresentação dos documentos ou manifestação da impossibilidade da fazê-lo no prazo, autos concluso para declaração do abandono de causa e arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:12
Juntada de PARECER
-
28/08/2023 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
28/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação sobre a possibilidade do prosseguimento do feito ou extinção por abandono.
Com o pronunciamento, autos concluso.
Cumpra-se. -
17/08/2023 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2023 13:36
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ROSAMI MOREIRA DE QUEIROZ
-
17/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o documento comprobatório do óbito da sua genitora.
Cumpra-se. -
06/07/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:54
Juntada de PARECER
-
25/06/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
15/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
14/06/2023 08:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2023 08:23
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/06/2023 15:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/06/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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