TJAM - 0600969-44.2023.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOANA MARQUES DA SILVA
-
24/09/2024 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Citado, o réu apresentou contestação, e, intimado, o autor apresentou réplica, não tendo sido requerido por nenhuma das partes a produção de mais provas.
Diante disso, entendo que o feito comporta Julgamento Antecipado do Mérito, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, por não haver necessidade de mais provas.
Intimem-se as partes para que manifestem sua concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se possuem outras provas a produzir.
Não havendo manifestação ou pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 15:20
Decisão interlocutória
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10/07/2024 17:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
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02/04/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/03/2024 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Recebo a inicial, por preencher os requisitos do artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a apresentação de contestação de forma voluntária pelo requerido, dispenso o ato citatório, bem como a audiência de conciliação.
Intime-se a autora para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, após, voltem-me conclusos para saneamento.
Cumpra-se. -
20/03/2024 10:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/02/2024 13:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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21/06/2023 22:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Considerando o disposto no artigo 595 do Código Civil, impondo que no contrato de prestação de serviços, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, INTIME-SE a parte Autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo regularizar sua representação judicial, juntando instrumento procuratório assinado por duas testemunhas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
13/06/2023 11:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:36
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/06/2023 13:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/06/2023 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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