TJAM - 0600610-22.2023.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino da competência e, via de consequência - determino a remessa dos autos ao Tribunal Federal Regional da 1ª Região, competente para apreciar a presente demanda recursal, nos termos do que dispõe o art. 108, II, da CRFB/88.
Intimem-se as partes. À secretaria para as providências. -
06/04/2025 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
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06/04/2025 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/04/2025 15:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIETE DOS SANTOS VIEIRA
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06/04/2025 15:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/04/2025 15:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIETE DOS SANTOS VIEIRA
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06/04/2025 15:17
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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06/04/2025 13:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/03/2025 13:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2025 17:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/02/2025 10:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
18/12/2024 10:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/11/2024 01:59
DECORRIDO PRAZO DE ELIETE DOS SANTOS VIEIRA
-
24/11/2024 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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15/08/2024 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/06/2024 07:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/11/2023 16:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/11/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/11/2023 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/10/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2023 10:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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10/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/09/2023 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/09/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/08/2023 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2023 00:00
Edital
1) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de revogação ex officio, nos termos do artigo 8º da Lei nº. 1.060/50 combinado com o artigo 99, ⸹2º do diploma processual civil.
Conste no sistema. 2) Com base no poder geral de cautela, POSTERGO a análise do pedido de tutela e, dada as peculiaridades do caso. 3) RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil. 4) De proêmio, em que pese a nova sistemática trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, deixo de designar sessão de tentativa de mediação/conciliação no presente feito nos termos do art. 334 do CPC, evitando-se onerosidade desnecessária, devido ao prolongamento excessivo do processo, opondo-se à eficácia do novo diploma processual civil. 5) CITE-SE a parte requerida, mediante remessa virtual dos autos (art. 246, V, §§ 1º e 2º c/c art. 183 § 1º, ambos do CPC) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, assinalando que o termo inicial se dará na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
Cumpra-se e intime-se. -
15/06/2023 17:10
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 13:55
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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12/06/2023 10:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2023 09:09
Recebidos os autos
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12/06/2023 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/06/2023 14:11
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/06/2023 14:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/06/2023 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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