TJAM - 0600096-60.2023.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 00:00
Edital
Expeça-se alvará para levantamento dos valores pagos pelo executado.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se. -
13/12/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ BENTES DAS NEVES
-
04/12/2023 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 18:43
ALVARÁ ENVIADO
-
27/11/2023 19:18
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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21/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/11/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ BENTES DAS NEVES
-
30/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação movida no âmbito do juizado especial cível, estando ambas as partes qualificadas.
Consta dos autos celebração de acordo entre as partes, visando por fim ao litígio objeto da demanda, conforme petição de item 38.1.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pressentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A prática da conciliação e mediação, como forma alternativa de solução de conflitos, é extremamente estimulada pelo Poder Judiciário, sendo, inclusive, a orientação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e nossos Tribunais Superiores.
A intervenção Estatal na vida do jurisdicionado obedece ao princípio da intervenção mínima, e, no âmbito privado há de prevalecer a autonomia das partes.
Verifico que o acordo preenche os requisitos legais, sendo equilibrado e proporcional, atendendo à deliberação da vontade entre os particulares.
Há o respeito ao binômio necessidade/capacidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem custas, após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/10/2023 13:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/07/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 10:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte executada para em 15 dias realizar o cumprimento de sentença, referente ao mov. 27.1.
Cumpra-se. -
18/06/2023 23:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 12:57
Processo Desarquivado
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26/05/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 09:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
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10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ BENTES DAS NEVES
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23/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2023 15:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/04/2023 11:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ BENTES DAS NEVES
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07/03/2023 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/03/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2023 12:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/01/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/01/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:35
Recebidos os autos
-
24/01/2023 10:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/01/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2023 17:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/01/2023 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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