TJAM - 0600386-17.2023.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/09/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/08/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LAZARINA CARVALHO DE OLIVEIRA
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22/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LAZARINA CARVALHO DE OLIVEIRA
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20/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2023 07:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/08/2023 15:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2023 15:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO Observando que o instrumento de procuração, item.1.2, outorga poderes ao causídico, defiro o requerimento formulado no item 31.1.
Promova-se a expedição do alvará em favor de KELLISSON CRISTIAN LIMA DE AZEVEDO, OAB/AM 12.090, CPF *36.***.*16-72, autorizando a transferência on-line para a conta corrente n.º 7096-3, agência n.º 3720, Banco Bradesco, n.º 237.
Cumpra-se. -
09/08/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2023 09:47
ALVARÁ ENVIADO
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09/08/2023 09:44
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/08/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 09:40
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/08/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/07/2023 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
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12/07/2023 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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12/07/2023 17:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA LAZARINA CARVALHO DE OLIVEIRA
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11/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/06/2023 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2023 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2023 00:00
Edital
III Dispositivo.
Diante do exposto, no tocante ao dano material, verifico a sua existência, vez que a parte autora teve descontado o valor total de R$ 1.255,87por serviços de tarifas bancárias que não anuiu.
Nessa senda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Banco Bradesco S.A à repetição do indébito, devendo a parte Ré devolver em dobro a quantia de R$ 1.255,87 à título de indenização, a que alude o art. 42, parágrafo único, do CDC, perfazendo a quantia de R$ 2.511,74 (dois quinhentos e onze reais e setenta e quatro reais), com correção monetária (INPC) e juros de mora (1%) ambos incidentes a contar da citação, por se tratar de relação contratual.
CONDENAR a parte reclamada no pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a incidir desde a citação.
Abstenha-se a parte ré de cobrar a tarifa de cesta, nos termos da fundamentação.
Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I do CPC, pelos fundamentos anteriormente expostos.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. À Secretaria da Vara para as demais diligências necessárias ao cumprimento do presente decisum.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2023 09:19
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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19/06/2023 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/06/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 06:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/05/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/05/2023 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
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26/04/2023 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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25/04/2023 02:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/04/2023 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 08:46
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:12
Recebidos os autos
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12/04/2023 08:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2023 08:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/04/2023 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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