TJAM - 0600296-29.2023.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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15/01/2024 09:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/12/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/12/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VIRGILIO LIBORIO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR OSCAR DÂMASO BARBOSA DOS SANTOS
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19/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/11/2023 11:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/11/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2023 12:50
ALVARÁ ENVIADO
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04/10/2023 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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01/10/2023 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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27/09/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2023 03:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2023 11:39
Decisão interlocutória
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16/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2023
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14/08/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE VIRGILIO LIBORIO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR OSCAR DÂMASO BARBOSA DOS SANTOS
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06/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2023 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente a Cesta B.
Expresso1, VR.
Parcial Cesta B.
Expresso1 e Cesta Bradesco Expre e similares, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para cumprimento definitivo da sentença, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto indevido, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação Cesta B.
Expresso1, VR.
Parcial Cesta B.
Expresso1 e Cesta Bradesco Expre e similares, no valor de R$ 3.457,64 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), já calculado em dobro, bem como de todos os descontos comprovadamente realizados no curso da ação, incidindo-se juros oficiais e correção monetária oficial de 1% ao mês a contar da citação. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se juros oficiais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a contar do arbitramento.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, o qual arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos ao segundo grau para julgamento, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
16/06/2023 10:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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30/05/2023 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/05/2023 09:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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30/05/2023 09:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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30/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE VIRGILIO LIBORIO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR OSCAR DÂMASO BARBOSA DOS SANTOS
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07/05/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/04/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
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10/04/2023 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:42
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
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27/03/2023 08:18
Recebidos os autos
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27/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
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26/03/2023 19:24
Recebidos os autos
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26/03/2023 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/03/2023 19:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/03/2023 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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