TJAM - 0600319-22.2023.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:07
PRAZO DECORRIDO
-
17/07/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/07/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/07/2024 03:57
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
02/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 20:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 19:15
ALVARÁ ENVIADO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2024 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUCILÉIA DA COSTA MESQUITA REPRESENTADO(A) POR BRENDA MARTINS - ADVOGADOS ASSOCIADO
-
27/02/2024 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 09:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/12/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 16:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUCILÉIA DA COSTA MESQUITA REPRESENTADO(A) POR BRENDA MARTINS - ADVOGADOS ASSOCIADO
-
29/11/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 06:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 14:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2023 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/10/2023 12:32
ALVARÁ ENVIADO
-
05/10/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/10/2023 15:20
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
13/09/2023 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2023 20:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/08/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2023 13:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2023 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) DETERMINAR a cessação imediata dos descontos referentes a "TARIFA BANCARIA - CESTA B.
EXPRESSO 1 da conta da Autora, sob pena de exigência da mesma multa diária de R$ 500,00, até o limite de dez dias-multa, no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação da sentença; b) CONDENAR a parte reclamada à restituição, em dobro, das quantias que foram descontadas da parte autora, referentes às tarifas "TARIFA BANCARIA - CESTA B.
EXPRESSO 1 que importavam, até o ajuizamento da ação, em R$ 2.046,66 (dois mil e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), já em dobro e corrigidas monetariamente pelo índice INPC e acrescidas de juros de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto, mais todas as parcelas que venceram no curso da ação, em igual forma de atualização; Não condeno a Instituição Financeira, de outra sorte, à indenização por danos morais, pelas razões pontuadas no campo específico do pedido.
Inexiste valor prescrito, eis que respeitado o interstício de cobrança de dez anos antes do ajuizamento da ação.
RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão repartidas entre as partes, à proporção de metade para cada um, observando-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Considerando que os honorários são direito do advogado, sendo vedada a compensação conforme dispõe o artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, arbitrados em 10% do valor da condenação; em relação à parte autora, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Nesse ínterim, fica a parte autora advertida de que deverá requerer a execução da sentença em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
C. -
19/06/2023 07:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/06/2023 13:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
12/06/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2023 08:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2023 08:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/05/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 10:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCILÉIA DA COSTA MESQUITA REPRESENTADO(A) POR BRENDA MARTINS - ADVOGADOS ASSOCIADO
-
29/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2023 20:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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27/04/2023 10:35
RETORNO DE MANDADO
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24/04/2023 15:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/04/2023 09:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/04/2023 12:37
Expedição de Mandado
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18/04/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/04/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 16:38
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 00:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
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04/04/2023 08:14
Recebidos os autos
-
04/04/2023 08:14
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:23
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/04/2023 12:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/04/2023 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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